Decisão · TJMG

TJMG 0006856-81.2023.8.13.0342

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - VEREDICTO DO COLEGIADO POPULAR BASEADO EM VERSÃO EXISTENTE NO BOJO DO PROCESSO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Acolhendo os jurados uma das versões possíveis para o caso, não indicando as provas coligidas a impossibilidade de ter o acusado praticado o crime, impende manter o soberano juízo trazido pelo Júri Popular, que não se mostra arbitrário, escandaloso ou totalmente divorciado do contexto probatório. 2. Outrossim, cediço ser inviável que o Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação contra o decisum popular, modificar a opção feita pelos jurados, desclassificando a conduta do réu ou retirando as qualificadoras reconhecidas, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos proveniente do tribunal popular. 3. Não se verificando a ocorrência de incorreção em quaisquer das três fases dosimétricas, tendo sido sopesadas corretamente as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, bem como as atenuantes e agravantes, encontrando eco na narrativa acusatória e plenamente respaldadas na decisão do Conselho de Sentença, não há qualquer reparo a ser feito na dosimetria. 4. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →