Decisão · TJMG

TJMG 1960843-41.2026.8.13.0000

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-08
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA MEDIDA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INAPLICABILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Para decretação da prisão preventiva devem ser observadas as circunstâncias descritas nos artigos 312 e 313 do CPP. 2. Ante a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, resta demonstrada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 3. Havendo elementos concretos da imperatividade da manutenção da segregação cautelar, não há que se falar na aplicação de medidas cautelares diversas. 4. As circunstâncias pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para ensejar, por si só, a revogação ou relaxamento da prisão preventiva. 5. O excesso de prazo para o trâmite processual ou da prisão preventiva deve ser analisado com base no princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve aferir se há razoabilidade entre o lapso temporal dos atos processuais realizados ou para manutenção da prisão cautelar. 6. Não tendo sido apresentada prova pré-constituída que evidencie, de maneira efetiva, a ocorrência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, a denegação da ordem é a medida que se recomenda. 7. Ordem denegada.
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