Decisão · TJMG

TJMG 1986659-59.2025.8.13.0000

Rel. Walner Barbosa Milward De Azevedo3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-02-23publicado em 2026-03-05
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - MÉRITO - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - CASSAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - NÃO CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - REEXAME DE PROVAS - INVIABILIDADE - SÚMULA 66 DESTE TRIBUNAL. Impossível o conhecimento do pedido de absolvição dos réus condenados pelo conselho de sentença porque, como se sabe, os veredictos populares somente podem ser desconstituídos, nunca modificados. Conforme a Súmula 28 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, "A cassação do veredito popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes". A revisão criminal não se presta a reavaliar a prova produzida no processo, visto não se tratar de recurso, mas ação penal constitutiva de natureza complementar. Nos termos da Súmula 66 deste Sodalício, "na revisão criminal é vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a respeito".
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