Decisão · TJMG

TJMG 0006492-18.2022.8.13.0319

Rel. Paula Cunha E Silva6ª Câmara Criminaljulgado em 2024-04-30publicado em 2024-04-30
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DECISÃO QUE CONCLUI PELA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - NÃO CONHECIMENTO. Em face da decisão que conclui pela incompetência do juízo, é cabível o recurso em sentido estrito, conforme previsão expressa do artigo 581, II, do CPP. Resta configurado erro grosseiro quando é apresentada apelação criminal em lugar do recurso em sentido estrito contra a decisão que conclui pela incompetência do juízo, visto que não há dúvida objetiva na legislação processual penal sobre o recurso adequado, revelando-se inviável a aplicação do princípio da fungibilidade do artigo 579 do CPP.
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