Decisão · TJMG

TJMG 5261309-38.2023.8.13.0024

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2024-05-21publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL -PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO E SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO - PROCEDÊNCIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 593, §3º, DO CPP - RECURSO PROVIDO. - A decisão do Conselho de Sentença é soberana, somente podendo ser anulada se comprovada sua total dissonância com a prova dos autos. - Em vertical avaliação do acervo probatório, constata-se que a decisão dos jurados em relação à absolvição dos réus revelou-se manifestamente contrária à evidência dos autos. Assim, com fulcro no artigo 593, §3º, do Código de Processo Penal, a referida decisão deve ser cassada, devendo os acusados serem submetidos a novo julgamento.
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