Decisão · TJMG

TJMG 0005381-62.2021.8.13.0568

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO INTERPOSTO POR RÉUS CONDENADOS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação Criminal interposto contra condenação proferida pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a prática de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, condenando ambos os Réus a penas a serem cumpridas em regime fechado, com negativa de benefícios substitutivos ou suspensivos. O recurso pretende a cassação da decisão do Júri por suposta contrariedade à prova dos autos ou, alternativamente, a concessão de benefícios legais, com revisão das penas fixadas. II. Questão em discussão 2. As questões controvertidas submetidas ao julgamento são: i. Se a decisão do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos, de modo a autorizar sua cassação; ii. Se a dosimetria da pena comporta revisão, especialmente para fins de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. III. Razões de decidir 3. Quanto à alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a decisão do Conselho de Sentença encontra respaldo em uma das linhas probatórias constantes dos autos, inexistindo patente descompasso entre o veredicto e o conjunto de provas, sendo incabível a cassação do julgamento, nos termos da Súmula nº 28 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que asseguram a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. 4. Em relação à dosimetria da pena, verifica-se que ambos os Réus confessaram, aos seus modos, a participação no crime, motivo pelo qual deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, ainda que parcial ou qualificada, nos termos da Súmula nº 545 do Superior Tribunal de Justiça e do Tema 1.194 do mesmo Tribunal. 5. Considerando a existência também da agravante da futilidade, é determinada a aplicação das frações de aumento e diminuição de maneira proporcional e razoável, de modo a reduzir as penas impostas, mantidas as demais disposições da Sentença condenatória. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível a cassação da Decisão do Tribunal do Júri por suposta contrariedade à prova dos autos quando o veredicto encontra respaldo em uma das versões fundamentadas no conjunto probatório. 2. A atenuante da confissão espontânea incide quando o Réu, ainda que parcialmente, admite o envolvimento no crime, nos termos do art. 65, III, d, do Código Penal, independentemente de a confissão ter servido de principal fundamento à condenação." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII, c; Código Penal, arts. 59, 65, III, d, 68; Código de Processo Penal, art. 593, III, d. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.005.686/AM, rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe 24/8/2023; STJ, Súmula 545; STJ, REsp n. 2.001.973/RS, rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN 16/9/2025.
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