TJMG 5092333-97.2025.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso de Apelação Criminal interposto em favor do Réu, condenado pelo Tribunal do Júri ao crime de homicídio triplamente qualificado tentado, à pena de 10 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, sendo negados benefícios substitutivos e a possibilidade de apelo em liberdade. O pedido recursal abrange a cassação do veredicto por suposta contrariedade à prova dos autos, desclassificação do delito, revisão da dosimetria da pena, reconhecimento de atenuantes e aplicação de regime prisional menos gravoso.
II. Questão em discussão
2. a) Possibilidade de cassação do veredicto do Tribunal do Júri por ser manifestamente contrário à prova dos autos. b) Adequação da dosimetria da pena, incluindo o exame das circunstâncias judiciais, aplicação da atenuante de confissão espontânea e definição da fração de redução pela tentativa. c) Análise sobre o regime inicial de cumprimento de pena e benefícios substitutivos ou suspensivos.
III. Razões de decidir
3. A Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri deve ser respeitada conforme o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição da República, sendo possível apenas a cassação do Veredicto Popular caso este seja manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese não verificada no caso concreto, pois a condenação, tal como lançada, encontra-se respaldada em elementos probatórios válidos, como depoimentos das testemunhas e exame de corpo de delito. 4. Mantém-se a dosimetria fixada na Sentença quanto às consequências do crime, dada a gravidade e irreversibilidade das lesões sofridas pela vítima, compatíveis com a elevação da pena-base. 5. Reconhece-se o direito do Réu à aplicação da atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada e não utilizada para formação do convencimento dos jurados, nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça e do Tema n. 1.194 (STJ), procedendo-se à compensação integral entre agravantes e atenuantes. 6. Mantém-se a fração de redução pela tentativa em 1/3, em razão do Iter Criminis percorrido e da gravidade das agressões, consideradas suficientes para a consumação do crime caso não tivesse havido pronto socorro médico. 7. Regime inicial de cumprimento de pena permanece fechado, sendo negados a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e benefícios suspensivos, por ausência de requisitos legais.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. A decisão do Tribunal do Júri só pode ser cassada quando manifestamente contrária à prova dos autos, o que não ocorre quando o veredicto encontra respaldo em elementos probatórios válidos. 2. A confissão espontânea, ainda que qualificada e não utilizada para formação do convencimento dos jurados, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, conforme Súmula 545 do STJ e Tema n. 1.194, sendo possível a compensação integral entre agravantes e atenuantes. 3. A fração mínima de redução pela tentativa se justifica em casos de agressão grave e iter criminis próximo à consumação."