Decisão · TJMG

TJMG 0013806-81.2021.8.13.0470

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2022-08-16publicado em 2022-08-17
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2°, I E IV DO CP) AMBIGUIDADE - CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados implica a rejeição da pretensão aclaratória. 2. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da causa, e, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento, devem guardar correspondência com as situações previstas no CPP art. 619, o que não se observa no presente caso.
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