Decisão · TJMG

TJMG 2223411-57.2014.8.13.0024

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2022-08-10publicado em 2022-08-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. 1. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha a dela se retratar, quando a manifestação for utilizada para fundamentar a sua condenação. (Súm. 545 do STJ). V.V. Havendo a chamada "confissão qualificada", em que o agente, apesar de admitir a prática do delito, o faz com ressalvas, alegando em seu favor a existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou, ainda, buscando descaracterizar o tipo legal, não é de lhe ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
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