TJMG 2465238-98.2013.8.13.0024
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR MINISTERIAL DE INTEMPESTIVIDADE DO 2º RECURSO - ACOLHIMENTO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - IMPRONÚNCIA - DESCABIMENTO - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. 1. Não merece conhecimento o recurso interposto após o transcurso do prazo legal, por intempestividade. 2. Deve ser preservada a pronúncia, diante da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria. 3. O decote de qualificadoras na fase de pronúncia somente é permitido quando forem manifestamente improcedentes.