Decisão · TJMG

TJMG 0002060-48.2020.8.13.0699

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2023-03-22publicado em 2023-03-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DA ACUSAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACATAMENTO. A despeito de aceitar-se que o Júri absolva o réu por clemência, à acusação não é vedado recorrer da decisão que assim o faz, à luz da alínea "d" do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, em sendo apontado que a opção dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, situação que de fato parece ocorrer no caso vertente, na medida em que, a partir das teses suscitadas em Plenário e dos dados probatórios deduzidos no processo, nada dê lastro ao "decisum" absolutório.
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