Decisão · TJMG

TJMG 0702072-78.2013.8.13.0145

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2023-05-04publicado em 2023-05-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - OMISSÃO - MARCO PRESCRICIONAL - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA SUBSTANCIA DA EXORDIAL - REJEIÇÃO. 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Não há falar em interrupção do prazo prescricional em razão do recebimento do aditamento da denúncia quando houver apenas correção da capitulação dos fatos, sem a modificação substancial do conteúdo da inicial acusatória. 3. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos declaratórios.
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