Decisão · TJMG

TJMG 0386407-13.2012.8.13.0701

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - MENÇÃO AOS ANTECEDENTES DO APELANTE - INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - DEFESA QUE TEVE ACESSO A TODOS OS DOCUMENTOS PREVIAMENTE - DILIGÊNCIAS QUE NÃO FORAM REQUERIDAS NO TEMPO CERTO - PRECLUSÃO - NULIDADE DA QUESITAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RÉU QUE LHE FOI IMPUTADA A PRÁTICA DO DELITO NA CONDIÇÃO DE AUTOR E NÃO DE MERO PARTÍCIPE - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - VEREDITO QUE ENCONTRA AMPARO NO ACERVO PROBATÓRIO COLIGIDO AO PROCESSO - DOSIMETRIA DAS PENAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REPRIMENDA QUE JÁ SE ENCONTRA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - TENTATIVA - REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA - "ITER CRIMINIS" QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO - CRIME CONTINUADO - ART. 71 DO CP - PRECEDENTES - RECONHECIMENTO - PENA REDUZIDA - REGIME PRISIONAL INICIAL - ABRANDAMENTO - REGIME SEMIABERTO - ART. 33 DO CP - NECESSIDADE. - Não estando o documento mencionado pelo órgão acusador em plenário inserido nas vedações constantes do art. 478, inciso I, do CPP, cujo rol é taxativo, inexiste nulidade a ser declarada. - Se a defesa teve prévio acesso a todos os documentos que foram apresentados pelo Ministério Público em plenário, não há falar em violação ao contraditório e à ampla defesa. E, não tendo sido requerida as diligências em momento oportuno, a preclusão resta concretizada. - Não há qualquer nulidade na quesitação quando o réu é denunciado e condenado como autor do crime de homicídio tentado e consumado, não tendo a sua conduta se resumido a mera participação. - Existindo provas na Ação Penal aptas a avalizar a deliberação do Conselho de Sentença que reconhece a responsabilidade penal do agente para com o homicídio denunciado pelo Parquet, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos, sobretudo porque os Jurados designados para o julgamento popular possuem autonomia para valorar as teses apresentadas pelas partes, da forma que melhor lhes aprouver. - Inviável a redução da pena-base quando essa já foi fixada no mínimo legal pelo Juiz Presidente. - Mantém-se a redução da pena na fração de 1/3, em razão da tentativa, quando comprovado que o iter criminis percorrido se aproximou da consumação, somente não ocorrendo o resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente. - É possível o reconhecimento do crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois crimes da mesma espécie e nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. - A imposição de pena inferior a 08 anos e a valoração positiva de todas as balizas judiciais são fundamentos que justificam a mitigação do regime prisional para o semiaberto. V.V. - O concurso formal impróprio deve ser reconhecido, em detrimento do concurso material e da continuidade delitiva, no caso em que, agindo o réu mediante uma só ação, dividida em atos diversos, os resultados delitivos decorram de desígnios autônomos; nesse caso, a soma das penas deve ser mantida (Código Penal, artigo 70, "caput", segunda parte).
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