Decisão · TJMG

TJMG 0000545-86.2023.8.13.0629

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-14publicado em 2025-10-15
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - DEGRAVAÇÃO DAS CONVERSAS - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - PROEMIAL AFASTADA - MÉRITO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - DESCABIMENTO. - Não ocorrendo quebra da cadeia de e custódia, não há que se falar em nulidade das provas produzidas. - Não exige se exige que seja realizada perícia técnica nos conteúdos degravados, bastando apenas que estes sejam colocados à disposição das partes, obedecendo-se assim ao contraditório e ampla defesa. - A decisão de pronúncia é baseada apenas na prova da materialidade do fato e na existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, atento ao disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. - Havendo indícios da ocorrência das qualificadoras descritas na denúncia não há como se proceder ao pretendido decote, sendo certo que a exclusão de tais qualificadoras somente se justifica quando for manifestamente improcedente, a teor do que dispõe a súmula 64 do TJMG.
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