TJMG 5187720-04.2009.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - RESGATE DO AFASTAMENTO DA NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES - INVIABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Trata-se de fundamentação concreta e idônea, para a majoração da pena-base, o reconhecimento de que a culpabilidade dos réus é desfavorável em razão de terem realizado disparos de arma de fogo na vítima pelas costas e, mesmo depois de caída, terem feito ainda mais disparos. 2. Para o fim de reconhecimento dos maus antecedentes, é possível a consideração de condenação anterior ao fato quando o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência (Precedentes do STF e STJ). 3. Embargos infringentes não acolhidos. V.V. Deve a pena-base ser reduzida se o fundamento utilizado para negativar a culpabilidade é inerente ao tipo penal. Caracterizam-se como maus antecedentes as condenações irrecorríveis anteriores aos fatos julgados, em respeito ao princípio da reserva legal ou anterioridade legal.