TJMG 0007977-36.2018.8.13.0079
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICIDIO QUALIFICADO E FURTO - PRELIMINAR DEFENSIVA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO DO APELO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - APELO MINISTERIAL CONHECIDO - CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DADAS PELOS JURADOS DURANTE A QUESITAÇÃO - OCORRÊNCIA - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO NECESSÁRIA. - Todas as decisões proferidas, até mesmo aquelas emanadas de acordo com a decisão do corpo de jurados, são passíveis de recurso, isto em respeito ao preceito do duplo grau de jurisdição. No caso, alegando o Ente Ministerial que a decisão proferida é contrária às provas dos autos, é cabível o recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso III, "d", do Código de Processo Penal. - Havendo contradição entre as respostadas dadas aos quesitos pelos jurados, sem que o Juiz tenha esclarecido dita contradição conforme demanda o art. 490 do Código Processual Penal, deve o julgamento ser anulado e o réu, consequentemente, ser submetido a novo júri.