TJMG 0030418-83.2013.8.13.0338
PENALEMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DE APELAÇÃO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA INDEVIDAMENTE NEGATIVADA. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO RÉU. CRIME CONTINUADO. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA. FIGURA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CP QUE MODIFICA O TETO LEGAL APENAS QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RECOMENDAREM. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO PROVIDO. - A avaliação desfavorável da conduta social do acusado sem fundamentação idônea demanda sua reapreciação e a redução da pena-base fixada. - O art. 71, parágrafo único, do CP prevê que, em casos de crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz pode aplicar a pena de um dos crimes até o triplo, desde que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indiquem a necessidade de superação da regra prevista no caput da norma.