Decisão · TJMG

TJMG 0003437-60.2021.8.13.0718

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-07publicado em 2025-08-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: CONTINUIDADE DE JULGAMENTO. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REMESSA DETERMINADA PELA I. TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. MÉRITO: TEMA 1068. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FATO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO QUANTO À NATUREZA DA PRISÃO DO ARTIGO 492, INCISO I, DO CPP. IRRETROATIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 . A determinação constitucional da irretroatividade da lei penal não se limita às mudanças na lei penal escrita; ela deve alcançar também os precedentes vinculantes dos tribunais superiores, especialmente aqueles que constituem mudanças significativas no campo penal e que impactam os direitos fundamentais dos acusados. 2. O vocábulo "autoriza" - esse, sim, efetivamente empregado pelo c. Supremo Tribunal Federal em sua r. decisão - permite que a discricionariedade do d. julgador seja respeitada, para determinar ou não a execução provisória, diante de uma autorização (e não imposição) decorrente da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença. 3. Decisão mantida em continuidade de julgamento.
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