Decisão · TJMG

TJMG 0021843-78.2024.8.13.0701

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-12publicado em 2025-08-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUSÊNCIA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO - MERA IRREGULARIDADE - PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO - EXAME PERFUNCTÓRIO DA PROVA - RELATOS TESTEMUNHAIS QUE AFIRMAM TER O RÉU IMPRIMIDO ALTA VELOCIDADE EM CONTEXTO DE PERSEGUIÇÃO POLICIAL - DISTINÇÃO ENTRE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI PARA EXAME DAS TESES DEFENSIVAS - MANUTENÇÃO. Conforme precedentes do STJ, a inexistência de pronunciamento do magistrado quanto à manutenção ou não da decisão impugnada por meio de recurso em sentido estrito configura mera irregularidade. - Na fase da pronúncia não se faz exame aprofundado da prova, limitando-se à verificação de indícios suficientes para admissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, competente para o exame da totalidade das teses defensivas. - O pleito desclassificatório, nesta fase, deve ser analisado sob o prisma da contrariedade absoluta à prova, que não se verifica na espécie, devendo a tese defensiva ser levada a exame pelo Tribunal do Júri.
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