TJMG 0021843-78.2024.8.13.0701
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUSÊNCIA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO - MERA IRREGULARIDADE - PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO - EXAME PERFUNCTÓRIO DA PROVA - RELATOS TESTEMUNHAIS QUE AFIRMAM TER O RÉU IMPRIMIDO ALTA VELOCIDADE EM CONTEXTO DE PERSEGUIÇÃO POLICIAL - DISTINÇÃO ENTRE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI PARA EXAME DAS TESES DEFENSIVAS - MANUTENÇÃO.
Conforme precedentes do STJ, a inexistência de pronunciamento do magistrado quanto à manutenção ou não da decisão impugnada por meio de recurso em sentido estrito configura mera irregularidade.
- Na fase da pronúncia não se faz exame aprofundado da prova, limitando-se à verificação de indícios suficientes para admissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, competente para o exame da totalidade das teses defensivas.
- O pleito desclassificatório, nesta fase, deve ser analisado sob o prisma da contrariedade absoluta à prova, que não se verifica na espécie, devendo a tese defensiva ser levada a exame pelo Tribunal do Júri.