TJMG 4226442-40.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - AUSÊNCIA DE DOLO E CAPITULAÇÃO DO DELITO - MATÉRIA DE MÉRITO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE SEM VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO EVIDENCIADO. As alegações de ausência de dolo e de capitulação do delito constituem matérias de mérito que demandam exame probatório, não cabendo sua análise no âmbito restrito do writ, mas nas vias ordinárias da ação penal. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, com base em elementos concretos dos autos, converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, visando garantir a ordem pública, sobretudo quando o paciente não possui vínculo com o distrito da culpa. As condições favoráveis do paciente, a princípio, não lhe garantem o direito à liberdade provisória, devendo tais condições pessoais favoráveis serem analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios dos autos.