TJMG 0109398-79.2014.8.13.0024
PENALRECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS - RÉU PRONUNCIADO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO VERIFICADA - ANIMUS NECANDI, NO ENTANTO, NÃO COMPROVADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - VIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificada a materialidade delitiva e havendo elementos probatórios suficientes a demonstrar que o recorrente portava uma arma de fogo em via pública e teria efetuado, voluntariamente, disparos com ela, no dia, hora e local descritos na denúncia, inviável a pretendida despronúncia com fulcro no art. 414, caput, do CPP. 2. Banda outra, se as provas colhidas na instrução preliminar apontam para a ocorrência de crime não doloso contra a vida, deve ser o acusado despronunciado, desclassificando-se a infração para o delito de disparo de arma de fogo, nos termos do art. 419, caput, do CPP, remetendo-se o feito ao Juízo singular para o seu regular prosseguimento, nos termos do art. 74, §2º, do CPP. 3. Recurso provido em parte.