Decisão · TJMG

TJMG 1923136-84.2014.8.13.0024

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-06-26publicado em 2024-06-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - INSURGÊNCIAS RECURSAIS ADSTRITAS À DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. -A decisão que expõe os motivos que levaram ao convencimento do Julgador, permitindo o exercício de defesa ao sentenciado não viola o artigo 93, inciso IX, da CR/88 - Estando o inter criminis na fase intermediária, deve ser mantida a fração relativa à tentativa fixada na metade. - Tendo a reprimenda sido concretizada em patamar superior a quatro anos, deve ser mantido o regime semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, 'b', do Código Penal.
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