TJMG 2178593-72.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS CRIMES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE FORAGIDO - CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO - CONSTATAÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. A decretação da prisão preventiva sustenta-se diante da comprovação da materialidade e dos indícios de autoria dos crimes, associados à necessidade de garantia da ordem pública, principalmente em razão do "modus operandi", em tese, empregado no âmbito de organização criminosa, bem como das evidências de que o paciente buscou furtar-se à aplicação da lei penal, permanecendo foragido. O mero transcurso do tempo não é fator suficiente para afastar a contemporaneidade do risco oferecido pela liberdade do paciente, especialmente diante da gravidade dos delitos e da complexidade das investigações. Descabe a substituição da prisão por medida cautelar diversa quando demonstrados os requisitos necessários à restrição da liberdade e as circunstâncias do caso concreto evidenciarem a insuficiência de tais medidas. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não obsta a decretação da prisão preventiva.