TJMG 0104773-54.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA A APENADO EM REGIME SEMIABERTO - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 117 DA LEP - INAPLICABILIDADE DIRETA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF - MEDIDA ADOTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO DIANTE DA DEMORA NA EFETIVAÇÃO DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - INADEQUAÇÃO.
- A prisão domiciliar prevista no art. 117 da Lei de Execução Penal constitui medida excepcional, aplicável às hipóteses legalmente previstas, não se mostrando cabível a sua concessão automática a reeducando submetido ao regime semiaberto.
- Nos termos do Tema 423 de Repercussão Geral do STF, o chamado regime semiaberto harmonizado constitui providência excepcional admitida, em regra, em hipóteses de ausência de vagas no sistema prisional envolvendo sentenciados próximos à progressão de regime, situação não verificada no caso concreto, notadamente porque o agravado sequer havia iniciado o cumprimento da reprimenda.
- Revela-se inadequada a adoção de medida temporária consistente na concessão de prisão domiciliar monitorada como forma substitutiva do regular início do cumprimento da pena no regime fixado na sentença condenatória.