TJMG 0052917-31.2016.8.13.0702
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - DOSIMETRIA DA PENA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - EXCLUSÃO DE AGRAVANTE DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - NECESSIDADE - QUESTÃO NÃO LEVANTADA NOS AUTOS E NEM DEBATIDA EM PLENÁRIO - AUMENTO DA FRAÇÃO RELATIVA À TENTATIVA - NÃO CABIMENTO - AGENTE QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO DO CRIME.
- É cabível o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea ainda que qualificada, em conformidade com a tese 1.194 do Superior Tribunal de Justiça, não sendo sua natureza preponderante em relação às agravantes quando a confissão se refere a fato tipificado com menor pena ou circunstância excludente. Considerada a confissão qualificada, adequada a redução da pena em 1/12 (um doze avos).
- A agravante de recurso que dificultou a defesa da vítima não pode ser considerada quando não debatida em plenário ou quesitada aos jurados, conforme dispõe o artigo 492, I, "b", do Código de Processo Penal.
- A fração de redução relativa à tentativa deve ser mantida em 3/5 (três quintos), tendo em vista o iter criminis percorrido e a proximidade da consumação do delito, com golpe potencialmente letal, sendo o resultado morte evitado por circunstâncias alheias à vontade do agente.