TJMG 4015744-22.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, INSUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - REITERAÇÃO PARCIAL DE PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO - SÚMULA Nº 53 DO TJMG - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP) - FATO SUPERVENIENTE - CONHECIMENTO - POSTERIOR REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA PELO JUÍZO DE ORIGEM - PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PACIENTE FORAGIDO HÁ ANOS - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
- Nos termos da Súmula nº 53 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não se conhece de habeas corpus que reproduz matéria já apreciada em impetração anterior, sem a demonstração de fatos novos aptos a justificar a rediscussão da controvérsia.
- A superveniente reavaliação da custódia cautelar pelo Juízo de origem afasta a alegação de ilegalidade, sobretudo porque o descumprimento do prazo de 90 dias não acarreta a automática revogação da prisão preventiva.
- Permanecendo hígidos os fundamentos da prisão preventiva, especialmente diante da condição de foragido do paciente, mostra-se necessária a manutenção da medida para assegurar a aplicação da lei penal.