Decisão · TJMG

TJMG 4015744-22.2026.8.13.0000

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, INSUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - REITERAÇÃO PARCIAL DE PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO - SÚMULA Nº 53 DO TJMG - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP) - FATO SUPERVENIENTE - CONHECIMENTO - POSTERIOR REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA PELO JUÍZO DE ORIGEM - PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PACIENTE FORAGIDO HÁ ANOS - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. - Nos termos da Súmula nº 53 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não se conhece de habeas corpus que reproduz matéria já apreciada em impetração anterior, sem a demonstração de fatos novos aptos a justificar a rediscussão da controvérsia. - A superveniente reavaliação da custódia cautelar pelo Juízo de origem afasta a alegação de ilegalidade, sobretudo porque o descumprimento do prazo de 90 dias não acarreta a automática revogação da prisão preventiva. - Permanecendo hígidos os fundamentos da prisão preventiva, especialmente diante da condição de foragido do paciente, mostra-se necessária a manutenção da medida para assegurar a aplicação da lei penal.
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