TJMG 0001770-83.2021.8.13.0671
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TRIBUNAL DO JÚRI - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRELIMINAR - NULIDADE DO JULGAMENTO - JUNTADA DE TEOR DE BOLETINS DE OCORRÊNCIAS E DOCUMENTOS RELATIVOS AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DA VÍTIMA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO PAUTADA EM QUESITO GENÉRICO - CASSAÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA - CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA. A utilização de documentos relativos aos antecedentes da vítima pela defesa, embora deva ser interpretada restritivamente à luz do artigo 474-A do Código de Processo Penal (CPP), não enseja a nulidade automática do julgamento se não demonstrado que tal conduta foi determinante para o resultado ou que houve efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). Conforme o entendimento firmado no Tema nº 1.087 do Supremo Tribunal Federal, admite-se a interposição de Apelação com fundamento no artigo 593, III, "d", do Código de Processo Penal, quando o veredito do Tribunal do Júri, baseado em quesito genérico, for reputado pela acusação como flagrantemente dissociado do conjunto probatório constante dos autos. Não será determinada a realização de novo julgamento caso tenha sido apresentada tese voltada à clemência do réu, desde que acolhida pelos jurados e compatível com os preceitos constitucionais e os precedentes obrigatórios do Supremo Tribunal Federal.