Decisão · TJMG

TJMG 0427499-96.2011.8.13.0024

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-19publicado em 2026-03-19
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS NÃO DEMONSTRADO. TESE ACUSATÓRIA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. TENTATIVA. MINORAÇÃO DA REPRIMENDA EM FRAÇÃO MÁXIMA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE. DECOTE DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 492, INCISO I, ALÍNEA 'E', DO CPP. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO AGENTE. OBSERVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Lastreando-se a decisão do Conselho de Sentença em provas concretas de autoria para editar decreto condenatório, de modo a recepcionar tese acusatória efetivamente enunciada em plenário do júri, não se há falar, evidentemente, em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. - Correta a minoração da reprimenda em fração intermediária, por força da tentativa, sendo tomado em consideração o iter criminis percorrido pelo agente até a interrupção da prática delitiva. - Inexistindo condenação definitiva apta a configurar a reincidência, impõe-se do decote da referida agravante. - A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados independentemente do total da pena aplicada" (Tema nº 1.068/STF).
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