Decisão · TJMG

TJMG 4274145-64.2025.8.13.0000

Rel. Magid Nauef Lauar3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-05-13publicado em 2026-05-13
CIVIL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. ART. 121, §2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE. - A revisão criminal, ação autônoma de impugnação, possui natureza excepcional, contrapondo-se ao princípio que resguarda a segurança e a estabilidade das decisões judiciais, sendo admitida, apenas, quando verificada uma ou alguma das situações taxativamente trazidas pelos incisos do art. 621 do Código de Processo Penal, tendo, por escopo, o combate e a erradicação do erro judiciário. - Conforme entendimento sumulado no âmbito do TJMG (Súmula nº 67), "na revisão criminal a dúvida não beneficia o peticionário", prevalecendo o princípio do in dubio pro res judicata. - A revisão criminal não se presta à rediscussão de matéria probatória já enfrentada nas instâncias ordinárias, salvo apresentação de prova nova ou contrariedade evidente à prova dos autos. - A absolvição de corréu não possui efeito automático de desconstituição da condenação de outro acusado, sendo necessária a análise individualizada das condutas. - O fato de o Conselho de Sentença ter adotado a tese acusatória, e não aquela sustentada pela defesa, não indica decisão contrária à prova dos autos.
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