TJMG 0005024-81.2024.8.13.0114
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA E RESISTÊNCIA - DECISÃO POPULAR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO DOS JURADOS EM ACATAR A TESE ACUSATÓRIA - CASSAÇÃO DO VEREDICTO - IMPOSSIBILIDADE - JULGAMENTO AMPARADO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO POSTERIOR AOS FATOS. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Corpo de Jurados que, intimamente convicto e com respaldo probatório, opta pela tese acusatória de autoria dos acusados e das qualificadoras de motivação cruel, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima, impossibilitando a anulação do julgamento. Existindo sustentáculo no caderno processual acerca da autoria do acusado, torna-se obstada a cassação do veredicto e a submissão a novo julgamento. Deve ser decotada a valoração negativa dos antecedentes quando a única condenação constante na CAC do acusado transitou em julgado após os fatos, não podendo ser utilizada para majorar a pena.
V.V. Para fins de maus antecedentes, é possível a consideração de condenação anterior ao fato quando o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência (Precedentes do STF e STJ).