Decisão · TJMG

TJMG 0735202-05.2005.8.13.0480

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS - AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CABIMENTO - AGRAVANTE DO ABUSO DE HOSPITALIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA - CASSAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - 1. Verificada a inadequada valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, impõe-se a majoração da pena-base quando demonstrado, a partir de elementos concretos dos autos, grau de reprovabilidade superior ao ordinariamente inerente ao tipo penal. 2. A incidência da atenuante da confissão espontânea exige admissão clara e útil da prática delitiva, circunstância que não se verifica quando a declaração do acusado não contribui efetivamente para a formação do convencimento judicial. 3. Inexistindo prova de que o agente tenha se prevalecido de relação de hospitalidade para a prática do delito, inviável o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal. 4. Redimensionada a pena definitiva para patamar superior, altera-se o prazo prescricional previsto no art. 109 do Código Penal, afastando-se a extinção da punibilidade anteriormente declarada.
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