Decisão · TJMG

TJMG 0180559-07.2026.8.13.0000

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-03-02
PENAL
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA - IMPRONÚNCIA - INADEQUAÇÃO DA VIA - MATÉRIA QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JÁ INTERPOSTO - UNIRRECORRIBILIDADE - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - ANÁLISE JÁ REALIZADA - REITERAÇÃO DE PEDIDOS - NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO DOMICILIAR - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO NO CÁRCERE NÃO COMPROVADA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Quando a matéria aduzida no "writ" for própria de recurso em sentido estrito, já interposto, deverá ser analisada neste, por ser a via adequada e mais ampla, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. Não se conhece de "habeas corpus" que constitua reiteração de pedido anterior já decidido por Turma Julgadora deste eg. Tribunal de Justiça (Súmula nº 53, TJMG). A substituição da prisão preventiva por domiciliar é incabível quando ausente prova de incompatibilidade do tratamento com a segregação cautelar. Sobrevindo decisão de pronúncia, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa (Súmula nº 21, STJ).
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