TJMG 0034093-35.2023.8.13.0231
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E TORTURA - DECISÃO DE PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME CONEXO - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE JUÍZO CONDENATÓRIO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
1. A Pronúncia encerra o juízo de admissibilidade acusatório, com base em prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo defeso ao Julgador o exame aprofundado dos elementos de convicção da Ação Penal, em observância à competência constitucional do Tribunal do Júri.
2. O crime conexo deve ser analisado pelo Conselho de Sentença, pois a apreciação na fase de Pronúncia pode resultar em usurpação da competência constitucional do Júri.
3. Os pedidos de gratuidade da justiça e de isenção de custas não devem ser analisados neste momento, pois, tratando-se a Pronúncia de mero juízo de admissibilidade da acusação, inexiste condenação.
4. A Prisão Preventiva deve ser mantida (art. 413, §3º, do CPP) para a garantia da ordem pública, negando-se o direito de recorrer em liberdade, quando presentes os requisitos insculpidos no art. 312 e 313 do CPP.