Decisão · TJMG

TJMG 0642281-22.2014.8.13.0024

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-29publicado em 2026-01-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS DO INQUÉRITO - CASSAÇÃO DO VEREDICTO DOS JURADOS - NECESSIDADE - SUBMISSÃO DO AGENTE A NOVO JULGAMENTO. A interposição de Apelação Criminal contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de ser manifestamente contrária à prova dos autos, permite apenas a análise sobre a existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, afinal, somente se admite a cassação do veredito se flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo. Conforme jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, a pronúncia e a condenação não podem ser fundamentadas exclusivamente em elementos colhidos na fase extrajudicial, sendo imprescindível a produção de provas em contraditório judicial. Considerando a adiantada fase processual em que os autos se encontram - notadamente o fato de que a decisão de pronúncia já transitou em julgado - o réu deve ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, dando oportunidade ao Conselho de Sentença decidir outra vez a respeito dos fatos, ainda que a conclusão pela condenação seja idêntica, nos termos do artigo 593, §3º, do Código de Processo Penal.
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