TJMG 0035984-27.2012.8.13.0086
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR POR DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CABIMENTO - TESE ACUSATÓRIA AMPARADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - NEUTRALIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS MOTIVOS DO DELITO - CIÚME - SENTIMENTO PESSOAL FORTE, CAPAZ DE ALTERAR O EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA PARA MAJORAÇÃO DA PENA. 1.A cassação do veredicto popular, sob a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, só é possível quando os jurados acolhem tese inexistente ou totalmente divorciada do contexto probatório, o que não ocorreu na espécie. 2.O ciúme, por consubstanciar forte sentimento pessoal que pode alterar sobremaneira o equilíbrio psicológico do indivíduo, impulsionando-o a cometer o delito, não se confunde com o motivo fútil, assim entendido como aquele insignificante, desprezível, banal, flagrantemente desproporcional ou desprovido de qualquer justificativa lógica que possa explicar a conduta praticada. 3.Logo, considerando que o ciúme não configura motivação fútil, entendo que não se mostra adequada a valoração negativa, na primeira fase da dosimetria, da circunstância judicial relativa aos motivos do crime com base neste fundamento, impondo-se, portanto, a sua neutralização.