TJMG 1285031-87.2014.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS, COM AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO PELA TENTATIVA - FRAÇÃO DE 1/3 MANTIDA - NÃO CABIMENTO - "ITER CRIMINIS" PERCORRIDO EM GRANDE EXTENSÃO.
- Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença, com base na soberania de seus veredictos, opta por uma das teses plausíveis apresentadas em plenário, devidamente amparada pelo conjunto probatório coligido durante a persecução penal.
- Havendo nos autos elementos que sustentem as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, é defeso ao Tribunal cassar a decisão dos jurados que as acolheu.
- A fração de redução da pena pela tentativa (art. 14, II, CP) deve ser fixada em razão da maior ou menor proximidade da consumação do delito. Tendo o agente percorrido quase a totalidade do iter criminis, praticando todos os atos executórios que estavam ao seu alcance, correta a aplicação da fração mínima de 1/3 (um terço).