Decisão · TJMG

TJMG 0005937-19.2024.8.13.0452

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MÉRITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DO VEREDICTO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI - SÚMULA 28 DO TJMG - RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DO MOTIVO TORPE - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA - REDUÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - SUSPENSÃO DAS CUSTAS - DEFERIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGENTE COMPROVADA. - Se o Conselho de Sentença apenas optou por uma das versões apresentadas, com respaldo na prova produzida, é necessário que tal decisão seja respeitada, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos, previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, da CR/88, não podendo a Corte Revisora negar sua vigência. - Não sendo as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença manifestamente improcedentes, não há que se falar em cassação do veredicto popular. - A pena imposta pelo Magistrado a quo deve ser mantida, se estabelecida em patamar justo e suficiente para reprovação e prevenção do delito. - Faz jus à suspensão do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98 do CPC, o acusado assistido pela Defensoria Pública, presumidamente hipossuficiente. v.v. Deve-se fixar a reprimenda corporal da agente, adequando-a segundo o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
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