TJMG 0005937-19.2024.8.13.0452
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MÉRITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DO VEREDICTO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI - SÚMULA 28 DO TJMG - RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DO MOTIVO TORPE - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA - REDUÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - SUSPENSÃO DAS CUSTAS - DEFERIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGENTE COMPROVADA.
- Se o Conselho de Sentença apenas optou por uma das versões apresentadas, com respaldo na prova produzida, é necessário que tal decisão seja respeitada, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos, previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, da CR/88, não podendo a Corte Revisora negar sua vigência.
- Não sendo as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença manifestamente improcedentes, não há que se falar em cassação do veredicto popular.
- A pena imposta pelo Magistrado a quo deve ser mantida, se estabelecida em patamar justo e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
- Faz jus à suspensão do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98 do CPC, o acusado assistido pela Defensoria Pública, presumidamente hipossuficiente.
v.v. Deve-se fixar a reprimenda corporal da agente, adequando-a segundo o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.