TJMG 2243655-70.2015.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - CORREÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO ARITMÉTICO - ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA APÓS SUA PROLAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Depois de prolatada a sentença, o juiz não pode, de ofício, alterar a fundamentação nela contida, sob pena de violação ao devido processo legal. Publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la para corrigir, de ofício, inexatidões materiais ou erros de cálculo (artigo 494, I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal).