Decisão · TJMG

TJMG 2243655-70.2015.8.13.0024

Rel. Flavio Batista Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2022-08-02publicado em 2022-08-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - CORREÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO ARITMÉTICO - ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA APÓS SUA PROLAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Depois de prolatada a sentença, o juiz não pode, de ofício, alterar a fundamentação nela contida, sob pena de violação ao devido processo legal. Publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la para corrigir, de ofício, inexatidões materiais ou erros de cálculo (artigo 494, I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal).
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