Decisão · TJMG

TJMG 0015641-08.2016.8.13.0009

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2022-07-27publicado em 2022-08-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA ILÍCITA. NULIDADE. BUSCA EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. REAPRECIAÇÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS - Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já devidamente apreciada, e nem a modificação essencial do acórdão embargado - O acolhimento dos Embargos de Declaração exige a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP), ainda que o objetivo do recurso seja apenas o prequestionamento para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →