Decisão · TJMG

TJMG 0027023-34.2011.8.13.0474

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-23publicado em 2018-10-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1 - "Na fixação do valor da reparação do dano moral por ato doloso, atentando-se para o princípio da razoabilidade e para os critérios da proporcionalidade, deve-se levar em consideração o bem jurídico lesado e as condições econômico-financeiras do ofensor e do ofendido, sem se perder de vista o grau de reprovabilidade da conduta e a gravidade do ato ilícito e do dano causado." (REsp 1300187/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 28/05/2012). 2 - Tentativa de homicídio decorrente de término de relação amorosa. 3 - Sopesadas a gravidade do ato ilícito e do dano causado, bem como o grau de reprovabilidade da conduta, a fixação do valor do dano moral em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) é razoável e proporcional. 4 - A ausência de impugnação específica por parte do réu em relação aos danos materiais que a parte autora alega ter sofrido, permite a sua condenação ao pagamento dos referidos danos. 5. Os danos morais devem ser fixados levando em consideração, dentre outros requisitos, a condição econômico-financeira das partes.
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