Decisão · TJMG

TJMG 5000193-52.2016.8.13.0479

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-11publicado em 2018-12-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA TESTEMUNHAL - DESNECESSIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - HOMICÍDIO COMETIDO POR POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA - ARMA DE FOGO PARTICULAR - ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - NÃO CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AFASTAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º DA CARTA MAGNA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não configura violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório a negativa de produção de prova testemunhal, visto que, em se tratando de comprovação da alegada incapacidade laborativa do policial militar, inexiste matéria fática a ser esclarecida em audiência. 2. Consoante o art. 37, § 6º da Carta Magna, para que se configure a responsabilidade civil do Estado, embora não se exija que o agente atue no efetivo exercício da função, deve, ao menos, agir em função dela. 3. Considerando que o policial militar estava de folga no momento do cometimento do homicídio, com o uso de arma de fogo particular e que não agiu no cumprimento de um dever inerente à atividade policial quando atirou e assassinou o marido e genitor dos autores, afasta-se a responsabilidade civil do ente público, já que, para esta se configurar, exige-se um ato da Administração e o nexo causal. 4. Sentença mantida. 5. Recurso não provido.
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