Decisão · TJMG

TJMG 5669305-13.2009.8.13.0024

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2023-09-27publicado em 2023-09-29
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CASSAÇÃO DO JÚRI POR CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. RELEVANTE VALOR MORAL. INEXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DA VERSÃO ACUSATÓRIA, FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS. PENA-BASE. CULPABILIDADE QUE DESBORDA A USUAL. RECRUDESCIMENTO DA PENA EM QUANTUM PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA SUA AFERIÇÃO. CONSEQUÊNCIAS ÍNSITAS AO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ANÁLISE QUE APENAS FAVORECE O RÉU. UTILIZAÇÃO DA QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO AGRAVANTE. NECESSIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. A decisão dos jurados somente deve ser cassada, por contrariedade às provas dos autos, quando arbitrária e sem correlação com os elementos de convicção aos autos carreados. 2. Inexistindo nos autos elemento de convicção razoável a autorizar o reconhecimento do privilégio pelos Jurados, deve ser mantida a decisão que não a acolheu. 3. A culpabilidade que desborda a reprovação usual do crime deve ser negativada e justifica a fixação da pena-base acima do mínimo cominado ao delito. 4. Ausente capacidade técnica do magistrado ou dado concreto nos autos, a personalidade do agente não deve ser negativada. 5. As consequências ínsitas ao delito, por mais tristes que sejam, não justificam a elevação da pena. 6. O comportamento da vítima deve ser analisado apenas em favor do acusado ou de forma neutra. 7. Reconhecidas duas qualificadoras pelo Conselho de Sentença, uma delas qualifica o homicídio e a outra deve ser utilizada como agravante. 8. Inexistentes os requisitos da prisão preventiva, o agente deve ser mantido em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.
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