TJMG 2193250-17.2007.8.13.0313
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - TESE DE ABSOLVIÇÃO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INADMISSIBILIDADE - JULGAMENTO ANTERIOR ANULADO COM BASE NO ART. 593, III, "d", DO CPP - RECURSO NÃO CONHECIDO, EM PARTE - PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECOTE DE AGRAVANTE. - 1. Há três questões em discussão: (i) definir se é admissível segunda apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, diante da apresentação de novas provas; (ii) determinar se é cabível a exclusão da agravante relativa à violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 61, II, "f", do CP); e (iii) examinar a legalidade da decretação da perda da função pública do réu, policial militar, no âmbito da Justiça comum. -2. Nos termos do art. 593, §3º, última parte, não se admite uma segunda apelação lastreada na alínea "d", referente a julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, ainda que fundado em teses diversas. -3. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal não pode ser aplicada quando ausente sua alegação expressa em plenário e nos debates orais, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa, ainda que conste da sentença condenatória. -4. A perda da função pública prevista no art. 92, I, do Código Penal pode ser decretada, de forma fundamentada, pelo juiz togado mesmo em relação a militar estadual, quando o crime não possui relação direta com a função, como no caso de homicídio qualificado praticado contra civil, em local de trabalho da vítima. V.V. (JD. Convocada Kenea Damato). -5.A vedação à interposição de segunda apelação fundada no art. 593, III, "d", do CPP não é absoluta, admitindo-se exceção quando houver apresentação de novas provas que modifiquem substancialmente o acervo probatório, conforme interpretação constitucionalizada do devido processo legal. -6. Anova decisão do Tribunal do Júri não se mostra manifestamente contrária às provas dos autos, sendo legítima a opção dos jurados pela tese acusatória diante de conjunto probatório, ainda que exista laudo residuográfico inconclusivo. -7. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.