Decisão · TJMG

TJMG 0139937-73.2010.8.13.0313

Rel. Manuel Bravo Saramago5ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-15publicado em 2012-03-26
PENAL
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. PRESUMIDA. CADEIA PÚBLICA. MORTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. Independentemente da culpa, é presumida a responsabilidade do ente estatal que, em havendo homicídio de recolhido em cadeia pública, deixa de efetuar a devida vigilância. Deve ser fixada indenização por danos morais experimentados pelo filho em razão do óbito de seu genitor, assim como, a título de danos materiais, é devida pensão mensal em favor dele.
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