Decisão · TJMG

TJMG 0074477-69.2014.8.13.0000

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-29publicado em 2014-06-09
PENAL
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL E CONDUTA ILIBADA - CRIME DE HOMICÍDIO - INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO - ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - O ato impugnado não viola o princípio da presunção de inocência, porque a idoneidade moral, apontada na lei e repetida no edital, deve ser entendida como o conjunto de qualidades morais de uma pessoa, que faz com que seja bem conceituada no meio em que vive, em virtude do reto cumprimento dos deveres e dos bons costumes.
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