Decisão · TJMG

TJMG 0347361-27.2007.8.13.0431

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-06publicado em 2014-02-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FUGA DE PRESO QUE EM MOMENTO POSTERIOR, PROVOCOU LESÕES NO AUTOR - PARAPLEGIA COMPLETA - ARTIGO 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - IMPOSSIBILIDADE. A ação de preso foragido provocar lesão no autor por tentativa de homicídio posterior à fuga que resultou em paraplegia, não sustenta a responsabilidade estatal seja objetiva, seja subjetiva, já que faltaria ao caso nexo de causalidade entre a ação desenvolvida e a omissão estatal na segurança publica, ou mesmo possibilidade de indenização em função da teoria da casualidade imediata. Não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →