Decisão · TJMG

TJMG 0077817-82.2018.8.13.0290

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2022-02-15publicado em 2022-02-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRESENÇA - PRONÚNCIA DEVIDA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I - Para o juízo de pronúncia, que é precário e provisório, basta que se extraia dos autos um juízo de certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário que o julgador se aprofunde no exame das provas, eis que se trata de mera admissibilidade de acusação. II - Havendo prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, a pronúncia do réu é medida de rigor.
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