TJMG 0836376-57.2011.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - PRELIMINAR - NULIDADE DO JULGAMENTO POR VIOLAÇÃO AO ART. 479 DO CPP - INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - REAVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - NECESSIDADE - REINCIDÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFASTAMENTO - IMPERATIVIDADE.
1. Não constitui ofensa ao art. 479 do Código de Processo Penal a menção pelo Ministério Público em plenário de fato não provado nos autos, uma vez que tal dispositivo veda apenas "a leitura de documento ou exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência a outra parte". A menção aos jurados de que havia a informação de óbito da testemunha que não compareceu em juízo, sem leitura ou exibição de qualquer peça, não consiste em violação ao dispositivo legal. 2. A cassação do veredicto proferido pelo Conselho de Sentença somente pode ocorrer quando evidenciado que a decisão é manifestamente contrária aos elementos de prova colhidos nos autos. A opção pelos jurados por uma das versões apresentadas em Plenário, embasada no conjunto probatório, não é fundamento para a reforma da decisão proferida pelo Conselho de Sentença. 3. O exame errôneo das circunstâncias judiciais deve redundar na correção pela Corte Revisora, reduzindo-se a pena-base aplicada. 3. Deve-se afastar a incidência da circunstância agravante da reincidência, quanto inexistir informações nesse sentido constante da CAC do acusado.
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO - REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA.
- Demonstrado nos autos que o acusado possui uma condenação transitada em julgado por fato anterior ao descrito na denúncia, deve ser reconhecida a reincidência, nos termos do art. 63 do Código Penal.