Decisão · TJMG

TJMG 0032816-93.2023.8.13.0518

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2024-12-03publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - ACÓRDÃO QUE DECOTOU A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA ACESSÓRIA - INCIDÊNCIA DO ART. 30 DO CÓDIGO PENAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. - Inexistindo ambigüidade, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, os embargos declaratórios devem ser rejeitados, não constituindo sede própria para rediscussão do que foi decidido, diante dos restritos limites previstos no art. 619 do CPP. - As qualificadoras do crime de homicídio não constituem elementares do crime, sendo certo que aquelas de caráter pessoal não se comunicam ao coautor, salvo se ingressaram na sua esfera de cognoscibilidade, nos termos do art. 30 do Código Penal.
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