Decisão · TJMG

TJMG 0459662-61.2013.8.13.0024

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2024-08-22publicado em 2024-08-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CASSAÇÃO DO VEREDICTO DOS JURADOS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. A interposição de recurso contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de ser manifestamente contrária à prova dos autos, permite tão somente a análise sobre a existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelo Conselho de Sentença. Não merece reparo a pena-base fixada em conformidade com o prudente arbítrio do julgador, e nos patamares devidos, com fundamentação escorreita acerca de todas as circunstâncias judiciais.
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